| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 145 e 146 e revoga os artigos 147 e 149 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975. |
| native_id | 1782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI Nº 754/87 DATA: 30 de dezembro de 1987. SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 145 e 146 e revoga os artigos 147 e 149 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em face do disposto na Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, passarão a ter nova redação os seguintes artigos: Art. 145 - A base de cálculo é o preço do serviço. § 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por preço de serviço, a receita bruta derivada da prestação de serviço. § 2º - Na Prestação dos serviços a que se refere o item 31, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes: a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços; b) ao valor das subempreiteiras já tributadas pelo imposto. Art. 146 - O Imposto será cobrado de acordo com a Tabela I. Art. 2º - Ficam revogados os artigos 147 e 149 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1987. TABELA I PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA _______________________________________________________________________ DISCRIMINAÇÃO Alíquota a Base de Cálculo s/Receita Bruta _______________________________________________________________________ 01 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade, médica, radioterapia, ultra-sonografia,radiologia,tomografia e congêneres. 2% 02 - Hospitais,clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatóros prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. 2% 03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. 2% 04 - Enfermeiros, obstretas, ortópticos, fonoaudiólogos,protéticos (prótese dentária). 2% 05 - Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2 e 3 desta lis- ta, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclu- sive com empresas para assistência à empregados. 2% 06 - Planos de saúde, prestados por empresa que não estejam incluídas no í- tem 5 desta lista, e que se cumpram através de serviços por empresas ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. 2% 07 - Médicos veterinários. 2% 08 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 2% 09 - Guarda, tratamento, amestrado, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativo à animais. 2% 10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação, e congêneres. 2% 11 - Banhos, duchas, sauna, massagem, ginásticas e congêneres. 2% 12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 2% 13 - Limpeza de dragagem de portos, rios e canais. 2% 14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas , parques e jardins. 2% 15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 2% 16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 2% 17 - Insineração de resíduos quaisquer. 2% 18 - Limpeza de chaminés. 2% 19 - Saneamento ambiental e congêneres. 2% 20 - Assistência técnica. 2% 21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, Assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 2% 22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 2% 23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 2% 24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicas em contabilidade e congêneres. 2% 25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2% 26 - Traduções e interpretações. 2% 27 - Avaliação de bens. 2% 28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 2% 29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 5% 30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 3% 31 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultoria, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços), fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM. 2% 32 - Demolição. 2% 33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação do serviço, que fica sujeito ao ICM). 2% 34 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. 2% 35 - Florestamento e reflorestamento. 2% 36 - Escoramento e contenção de encostos e serviços congêneres. 2% 37 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias), que fica sujeito ao ICM. 2% 38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.2% 39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza. 2% 40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 2% 41 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que fica sujeito ao ICM). 2% 42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. 3% 43 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2% 44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 2% 45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 2% 46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de Direitos da Propriedade Industrial Artística ou Literária 2% 47 - Agenciamento, corretagem, ou intermediação de contratos de franquia (farnchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 2% 48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo e congêneres. 3% 49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 3% 50 - Despachantes. 2% 51 - Agentes da propriedade industrial. 2% 52 - Agentes da propriedade artística ou literária. 2% 53 - Leilão. 2% 54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 2% 55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. (Exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2% 56 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 2% 57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 2% 58 - Transporte, coleta, remessa ou entrada de bens ou valores, dentro do território do município. 2% 59 - Diversões Públicas: a) cinemas, "táxi dancings", e congêneres; 10% a) cinemas, "táxi dancings", e congêneres; 5% (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 13.3.1991) b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; 10% c) exposições, com cobrança de ingresso; 10% d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio. 10% e) jogos eletrônicos; 10% f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; 10% g) execução de músicas, individualmente ou por conjunto. 10% 60 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupões de apostas, sorteios ou prêmios. 5% 61 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 10% 62 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. 5% 63 - Fotografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e miragem sonora. 5% 64 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 2% 65 - Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 10% 66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário no final do serviço. 2% 67 - Lubrificação, limpeza e reviso de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM). 2% 68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores e de qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM). 2% 69 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço, fica sujeito ao ICM). 2% 70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 2% 71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 2% 72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 2% 73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 2% 74 - Montagem, industrial, prestada ao usuário findo serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 2% 75 - Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 2% 76 - Composição gráfica, fotocomposições, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 2% 77 - Colocação de molduras e afins, encadernações gravações e duração de livros, revistas e congêneres. 2% 78 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. 3% 79 - Funerais. 2% 80 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 2% 81 - Tinturaria e lavanderia. 2% 82 – Taxidermia 3% 83 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores por ele contratados. 2% 84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão reprodução ou fabricação) 2% 85 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 2% 86 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais. 2% 87 - Advogados. 2% 88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. 2% 89 - Dentistas. 2% 90 - Economistas. 2% 91 – Psicólogos 2% 92 - Assistentes Sociais 2% 93 - Relações públicas 2% 94 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2% 95 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). 2% 96 - Transporte de natureza estritamente municipal. 2% 97 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. 2% 98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre serviço) 2% 99 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 2% 99 - Distribuição de bens de terceiros em representação comercial, exercida por pessoas físicas ou jurídicas, sem qualquer outra atividade” ................... 1%. (Redação dada pela Lei nº 812, de 28.12.1988)