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norma nº 754/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaDá nova redação aos artigos 145 e 146 e revoga os artigos 147 e 149  da Lei  nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
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LEI Nº 754/87
DATA: 30 de dezembro de 1987.
SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 145 e 146 e revoga os artigos 147 
e 149 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em face do disposto na Lei Complementar nº 56, de 15 de 
dezembro de 1987, passarão a ter nova redação os seguintes artigos:
Art. 145 - A base de cálculo é o preço do serviço.
§ 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por preço de serviço, a receita 
bruta derivada da prestação de serviço.
§ 2º - Na Prestação dos serviços a que se refere o item 31, o imposto será 
calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:
a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços;
b) ao valor das subempreiteiras já tributadas pelo imposto.
Art. 146 - O Imposto será cobrado de acordo com a Tabela I.
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 147 e 149 da Lei nº 205, de 9 de 
dezembro de 1975.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 
1987.
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA
_______________________________________________________________________
DISCRIMINAÇÃO Alíquota a Base de
Cálculo s/Receita Bruta
_______________________________________________________________________
01 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade, médica, radioterapia,
ultra-sonografia,radiologia,tomografia e congêneres. 2%
02 - Hospitais,clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatóros
 prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de 
recuperação e congêneres. 2%
03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. 2%
04 - Enfermeiros, obstretas, ortópticos, fonoaudiólogos,protéticos (prótese 
dentária). 2%
05 - Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2 e 3 desta lis-
 ta, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclu-
 sive com empresas para assistência à empregados. 2%
06 - Planos de saúde, prestados por empresa que não estejam incluídas no í-
 tem 5 desta lista, e que se cumpram através de serviços por empresas ou
 apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. 2%
07 - Médicos veterinários. 2%
08 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 2% 
09 - Guarda, tratamento, amestrado, adestramento, embelezamento, alojamento 
 e congêneres, relativo à animais. 2%
10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação,
e congêneres. 2%
11 - Banhos, duchas, sauna, massagem, ginásticas e congêneres. 2%
12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 2%
13 - Limpeza de dragagem de portos, rios e canais. 2%
14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas ,
 parques e jardins. 2%
15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 2%
16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 
 físicos e biológicos. 2%
17 - Insineração de resíduos quaisquer. 2%
18 - Limpeza de chaminés. 2%
19 - Saneamento ambiental e congêneres. 2%
20 - Assistência técnica. 2%
21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
 itens desta lista, organização, programação, planejamento, Assessoria,
 processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 2%
22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
 ou administrativa. 2%
23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
 processamento de dados de qualquer natureza. 2%
24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicas em contabilidade 
 e congêneres. 2%
25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2%
26 - Traduções e interpretações. 2%
27 - Avaliação de bens. 2%
28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 2%
29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 5%
30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 3%
31 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil,
 de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia 
 consultoria, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o
 fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços), fora
 do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM. 2%
32 - Demolição. 2%
33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
 congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador 
 dos serviços fora do local da prestação do serviço, que fica sujeito ao ICM). 
2% 
34 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
 relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. 2%
35 - Florestamento e reflorestamento. 2%
36 - Escoramento e contenção de encostos e serviços congêneres. 2%
37 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias),
que fica sujeito ao ICM. 2%
38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.2% 
39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou 
 natureza. 2%
40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
 e congêneres. 2%
41 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentos
 e bebidas, que fica sujeito ao ICM). 2%
42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. 3%
43 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições 
 autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2%
44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos
 de previdência privada. 2%
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto
os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 2%
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de Direitos da Propriedade Industrial
 Artística ou Literária 2%
47 - Agenciamento, corretagem, ou intermediação de contratos de franquia 
 (farnchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados
 por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 2%
48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,
 passeios excursões, guias de turismo e congêneres. 3%
49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
 abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 3%
50 - Despachantes. 2%
51 - Agentes da propriedade industrial. 2%
52 - Agentes da propriedade artística ou literária. 2% 
53 - Leilão. 2%
54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e 
 avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
 gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio
 segurado ou companhia de seguro. 2%
55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
 qualquer espécie. (Exceto depósitos feitos em instituições financeiras
 autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2%
56 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 
2%
57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 2%
58 - Transporte, coleta, remessa ou entrada de bens ou valores, dentro do
 território do município. 2%
59 - Diversões Públicas:
a) cinemas, "táxi dancings", e congêneres; 10%
a) cinemas, "táxi dancings", e congêneres; 5%
(Redação dada pela Lei nº 1.017, de 13.3.1991)
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; 10%
c) exposições, com cobrança de ingresso; 10%
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam 
também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo 
rádio. 10%
e) jogos eletrônicos; 10%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação 
de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; 10%
g) execução de músicas, individualmente ou por conjunto. 10%
60 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupões de 
 apostas, sorteios ou prêmios. 5%
61 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo 
 para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas
 ou de televisão). 10%
62 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. 5%
63 - Fotografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
 miragem sonora. 5%
64 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução 
e trucagem. 2%
65 - Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
 entrevistas e congêneres. 10%
66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário no
 final do serviço. 2%
67 - Lubrificação, limpeza e reviso de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos
 (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM). 2%
68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
 motores, elevadores e de qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e
 partes, que fica sujeito ao ICM). 2%
69 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador 
 de serviço, fica sujeito ao ICM). 2%
70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 2%
71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
 tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação
 e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 2%
72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do
 objeto lustrado. 2%
73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao
 usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 2%
74 - Montagem, industrial, prestada ao usuário findo serviço, exclusivamente com
 material por ele fornecido. 2%
75 - Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis,
 plantas ou desenhos. 2%
76 - Composição gráfica, fotocomposições, clicheria, zincografia, litografia e
 fotolitografia. 2%
77 - Colocação de molduras e afins, encadernações gravações e duração de livros,
 revistas e congêneres. 2%
78 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. 3% 
79 - Funerais. 2%
80 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 
exceto aviamento. 2%
81 - Tinturaria e lavanderia. 2%
82 – Taxidermia 3%
83 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
 mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do 
 prestador do serviço ou por trabalhadores por ele contratados. 2%
84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
 campanhas ou sistemas de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
 desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão reprodução 
ou fabricação) 2%
85 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade,
 por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 2% 
86 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto;
 atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de
 água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais. 2%
87 - Advogados. 2%
88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. 2%
89 - Dentistas. 2%
90 - Economistas. 2%
91 – Psicólogos 2%
92 - Assistentes Sociais 2%
93 - Relações públicas 2%
94 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos de títulos
 não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança
 ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este
 item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a
 funcionar pelo Banco Central). 2%
95 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento
 de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de
 fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de
 pagamento de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões
 magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros
 inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;
 aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de 
 estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o 
 ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio,
 telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). 2% 
96 - Transporte de natureza estritamente municipal. 2%
97 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. 
2%
98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação,
 quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre serviço) 2%
99 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 2%
99 - Distribuição de bens de terceiros em representação comercial, exercida por pessoas 
físicas ou jurídicas, sem qualquer outra atividade” ................... 1%. (Redação dada pela 
Lei nº 812, de 28.12.1988)

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