| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1988 |
| Date | 1988-03-22 |
| Ementa | Concede Subvenção social às entidades que especifica. |
| native_id | 1788 |
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LEI Nº 760/88 DATA: 22 de março de 1988. SÚMULA: Concede Subvenção social às entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), às entidades abaixo relacionadas: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados). - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados). - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados). - Sociedade São Vicente de Paulo - Albergue Bom Samaritano Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária: 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de março de 1988.