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norma nº 763/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 1988
Date 1988-04-05
EmentaDisciplina a comercialização da cola de sapateiro no Município de Pato Branco.
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LEI Nº 763/88
DATA: 5 de abril de 1988.
SÚMULA: Disciplina a comercialização da cola de sapateiro no Município 
de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a venda da "Cola de Sapateiro" a menores de 18 
anos em todo o território do Município.
Parágrafo único. Entende-se por "cola de sapateiro" toda a cola cuja 
composição química contenha o solvente hidrocarboneto aromático (tolueno).
Art. 2º - A comercialização do produto acima referido somente será 
efetuada mediante rígido controle da Prefeitura Municipal, através de cadastro e outras 
medidas convenientes.
Art. 3º - O comerciante que infringir as determinações desta Lei, está 
sujeito as seguintes penalidades:
I - multa no valor de 10 (dez) salários mínimos de referência;
II - multa no valor de 30 (trinta) salários mínimos de referência, em caso de 
reincidência;
III - cassação do alvará de funcionamento, em caso de nova infração.
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, 
dentro de 30 (trinta) dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 5 de abril de 1988.

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