| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1988 |
| Date | 1988-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências. |
| native_id | 1792 |
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LEI Nº 764/88 DATA: 30 de março de 1988. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR, no valor de até Cr$ 124.300,00 (cento e vinte e quatro mil e trezentos cruzados), para interligação da localidade de Bom Retiro à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1988.