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norma nº 764/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 1988
Date 1988-03-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências.
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LEI Nº 764/88
DATA: 30 de março de 1988. 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a 
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio 
com a Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR, no valor de até Cr$ 124.300,00 
(cento e vinte e quatro mil e trezentos cruzados), para interligação da localidade de Bom 
Retiro à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar 
a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de 
equipamentos para a prestação de serviços de telefonia.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de 
exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de 
Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1988.

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