| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1988 |
| Date | 1988-04-07 |
| Ementa | Autoriza a doação do Imóvel ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. |
| native_id | 1794 |
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LEI Nº 766/88 DATA: 7 de abril de 1988. SÚMULA: Autoriza a doação do Imóvel ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da quadra 593, com área de 6.145,54m2 , ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento ao fim a que se propuseram; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de abril de 1988.