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norma nº 766/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 1988
Date 1988-04-07
EmentaAutoriza a doação do Imóvel ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
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LEI Nº 766/88
DATA: 7 de abril de 1988.
SÚMULA: Autoriza a doação do Imóvel ao Lar dos Idosos São Vicente de 
Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da 
quadra 593, com área de 6.145,54m2
, ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento ao fim a que se propuseram;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo 
ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de abril de 1988.

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