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norma nº 769/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 1988
Date 1988-05-02
EmentaReconhece como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco.
native_id1797

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LEI Nº 769/88
DATA: 2 de maio de 1988.
SÚMULA: Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírito "Luz e 
Caridade" de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz 
e Caridade" de Pato Branco.
Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a 
SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPÍRITAS, entidade sem fins 
lucrativos, sediada na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 1600, Bairro Menino Deus, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 
78.072.410/0001-35. (Redação dada pela Lei nº 1.486, de 27.8.1996)
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à comunidade durante o ano anterior. (Incluído pela Lei nº 1.486, de 
27.8.1996)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de maio de 1988.

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