| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1988 |
| Date | 1988-05-02 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco. |
| native_id | 1797 |
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LEI Nº 769/88 DATA: 2 de maio de 1988. SÚMULA: Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírito "Luz e Caridade" de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco. Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPÍRITAS, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 1600, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.072.410/0001-35. (Redação dada pela Lei nº 1.486, de 27.8.1996) Art. 2º - A Associação referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. (Incluído pela Lei nº 1.486, de 27.8.1996) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de maio de 1988.