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norma nº 771/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1988
Date 1988-05-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 759/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 771/88
DATA: 3 de maio de 1988.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 759/88, concede reajuste dos níveis do 
pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o código 004, 
anexo II, do artigo 1º - da Lei Municipal nº 759, de 22 de março de 1988, o qual passará a 
ter sua redação de acordo com o quadro apenso a presente Lei.
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 40% (quarenta por 
cento), a partir de 1º de maio de 1988 os vencimentos do pessoal ativo e inativo da 
Prefeitura de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, 
com exceção dos constantes no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização 
das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 3º - Os aumentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, visa antecipar 
os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja 
superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto 
concedendo complemento salarial até os índices fixados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de maio, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1988.
ANEXO II
Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O
Código Série de Classes
Grupo de Ocupações
Funções Nível
004 4. Serviços relativos a 
ensino 
4.1 Magistério I
4.2 Magistério II
4.3 Magistério III
Professor não habilitado com 
regência de classe:
a) jornada de 4h (20 h semanais) 
b) jornada de 8h (40 h semanais)
Professor habilitado (curso 
específico de 2º Grau, com 
regência de classe:
a) jornada de 4h (20 h semanais) 
c)jornada de 8h (40h semanais)
Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado):
a) escola com 1 turno 
b) escola com 2 turnos. 
2.30 SR*
2x2.30 SR
3.00 SR
2x3.00 SR
3.00 SR
4.00 SR
SR - Salário de Referência vigente à época.

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