| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1988 |
| Date | 1988-05-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 759/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
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LEI Nº 771/88 DATA: 3 de maio de 1988. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 759/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o código 004, anexo II, do artigo 1º - da Lei Municipal nº 759, de 22 de março de 1988, o qual passará a ter sua redação de acordo com o quadro apenso a presente Lei. Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1988 os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 3º - Os aumentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, visa antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal. Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto concedendo complemento salarial até os índices fixados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de maio, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1988. ANEXO II Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O Código Série de Classes Grupo de Ocupações Funções Nível 004 4. Serviços relativos a ensino 4.1 Magistério I 4.2 Magistério II 4.3 Magistério III Professor não habilitado com regência de classe: a) jornada de 4h (20 h semanais) b) jornada de 8h (40 h semanais) Professor habilitado (curso específico de 2º Grau, com regência de classe: a) jornada de 4h (20 h semanais) c)jornada de 8h (40h semanais) Cargo de direção (obrigatoriamente ocupado por professor habilitado): a) escola com 1 turno b) escola com 2 turnos. 2.30 SR* 2x2.30 SR 3.00 SR 2x3.00 SR 3.00 SR 4.00 SR SR - Salário de Referência vigente à época.