| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | Denomina e delimita Bairro da área urbana da cidade de Pato Branco e altera item IV, da Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985. |
| native_id | 1802 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 774/88 (Revogada pela Lei nº 1.515, de 28.11.1996) DATA: 17 de maio de 1988. SÚMULA: Denomina e delimita Bairro da área urbana da cidade de Pato Branco e altera item IV, da Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Bairro Sudoeste, a área com as seguintes delimitações: NORTE: pela Rua S.Francisco; SUL: pela Rua Caxambu e chácara 95/A; LESTE: pela Rua S.José; OESTE: pela Rua General Osório e S.Pedro. Art. 1º. Fica denominado de BAIRRO SUDOESTE: a área com as seguintes delimitações: Norte: com o meio da chácara nº 97 e com a chácara nº 103; Sul: com a Rua Caxambu, chácaras nºs 95, 95-B e 99; Leste: com o Rio Ligeiro; Oeste: com a Rua General Osório, Rua São Pedro e Rua Ivá. (Redação dada pela Lei nº 1.191, de 11.1.1993) Art. 2º. Em virtude do disposto no artigo anterior, o item IV, da Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985, passa a ter a seguinte redação: IV - BAIRRO S. ANTONIO: NORTE: pela Rua Curitiba, Rua Caxambu e chácara 95-A; SUL: pela Rua do Príncipe e Rua S.Francisco; LESTE: pela Rua Ivaí, chácara 99, 100 e Ruas São Pedro, General Osório e chácaras 102, 102-A e 103; OESTE: pela Av. Tupi, Rua do Príncipe até a Rua Cruz Alta. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de maio de 1988.