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norma nº 777/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1988
Date 1988-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 56-N, ao Sr. Arnaldo Wolff, para nela instalar uma Indústria de Vassouras.
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LEI Nº 777/88
(Revogada pela Lei nº 1.605, de 19.6.1997)
DATA: 28 de junho de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 56-N, ao Sr. 
Arnaldo Wolff, para nela instalar uma Indústria de Vassouras.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a 
doar ao Sr. Arnaldo Wolff, a chác. nº 56-N, com área de 1.143,28m2
, para ali instalar uma 
indústria de vassouras.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições: 
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento definitivo da Indústria:
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1988.

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