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norma nº 778/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1988
Date 1988-06-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências.
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LEI Nº 778/88
DATA: 28 de junho de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a 
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio 
com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 1.303.800,00 (um 
milhão, trezentos e três mil e oitocentos cruzados), para interligação das localidades de 
Rondinha, São João Batista e São Sebastião do Paraíso, à rede Interurbana Estadual, 
através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetivar 
a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de 
equipamentos para a prestação de serviços de telefonia.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, fica ainda autorizado a firmar 
contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de 
Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1988.

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