| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1988 |
| Date | 1988-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências. |
| native_id | 1806 |
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LEI Nº 778/88 DATA: 28 de junho de 1988. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 1.303.800,00 (um milhão, trezentos e três mil e oitocentos cruzados), para interligação das localidades de Rondinha, São João Batista e São Sebastião do Paraíso, à rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1988.