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norma nº 780/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 1988
Date 1988-06-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 771/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 780/88
DATA: 28 de junho de 1988.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 771/88, concede reajuste dos níveis do 
pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal, a majorar em 22% (vinte e dois 
por cento), a partir de 1º de julho de 1988 e 22% (vinte e dois por cento), a partir de 1º de 
agosto de 1988, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato Branco, 
observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos 
constantes no artigo 1º da Lei nº 771, de 3 de maio de 1988.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização 
das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 2º - Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visa antecipar 
os prováveis aumentos de salários, através do Governo Federal.
Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja 
superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto 
concedendo complemento salarial até os índices fixados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1988, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1988.

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