| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1988 |
| Date | 1988-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 771/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 780/88 DATA: 28 de junho de 1988. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 771/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal, a majorar em 22% (vinte e dois por cento), a partir de 1º de julho de 1988 e 22% (vinte e dois por cento), a partir de 1º de agosto de 1988, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º da Lei nº 771, de 3 de maio de 1988. Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 2º - Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visa antecipar os prováveis aumentos de salários, através do Governo Federal. Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto concedendo complemento salarial até os índices fixados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1988.