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norma nº 784/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 1988
Date 1988-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 14, da quadra nº 401, à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda. e revoga a Lei nº 653, de 1º de abril de 1986.
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LEI Nº 784/88
DATA: 5 de setembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 14, da quadra nº 
401, à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda. e revoga a Lei nº 653, de 1º de abril de 
1986.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 653, de 1º de abril de 1986.
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 14, da quadra nº 
401, com área de 553,m2
, à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda.
Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, a 
seguinte condição:
- cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção do 
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento da condição estipulada neste artigo, 
implica na reversão do objeto da doação, ao patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 4º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vier a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 
1988.

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