| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1988 |
| Date | 1988-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 14, da quadra nº 401, à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda. e revoga a Lei nº 653, de 1º de abril de 1986. |
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LEI Nº 784/88 DATA: 5 de setembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 14, da quadra nº 401, à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda. e revoga a Lei nº 653, de 1º de abril de 1986. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 653, de 1º de abril de 1986. Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 14, da quadra nº 401, com área de 553,m2 , à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda. Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, a seguinte condição: - cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento da condição estipulada neste artigo, implica na reversão do objeto da doação, ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 1988.