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norma nº 785/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1988
Date 1988-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a chác. p/56-D, a empresa Pato Branco Artefibras Ltda, para nela instalar uma Indústria de laminação e comércio de fiberglass.
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LEI Nº 785/88
DATA: 5 de setembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. p/56-D, a 
empresa Pato Branco Artefibras Ltda, para nela instalar uma Indústria de laminação e 
comércio de fiberglass.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a 
doar à Pato Branco Artefibras - Ltda, a chác. p/56-D, com área 1.431,00m2
, para ali 
instalar uma indústria de laminação e comércio de fiberglass.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento definitivo da Indústria;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação, ao Patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 
1988.

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