| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1988 |
| Date | 1988-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. p/56-D, a empresa Pato Branco Artefibras Ltda, para nela instalar uma Indústria de laminação e comércio de fiberglass. |
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LEI Nº 785/88 DATA: 5 de setembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. p/56-D, a empresa Pato Branco Artefibras Ltda, para nela instalar uma Indústria de laminação e comércio de fiberglass. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a doar à Pato Branco Artefibras - Ltda, a chác. p/56-D, com área 1.431,00m2 , para ali instalar uma indústria de laminação e comércio de fiberglass. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da Indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação, ao Patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 1988.