| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1988 |
| Date | 1988-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. nº P/56D à empresa ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA, para nela ampliar a Indústria de Produtos químicos. |
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LEI Nº 786/88 DATA: 5 de setembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. nº P/56-D à empresa ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA, para nela ampliar a Indústria de Produtos químicos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a doar à Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda, a chác. nº P/56-D, com área de 2.883,00m2 , para ampliação da indústria de produtos químicos. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da indústria; a) prazo de 18 (dezoito) meses para funcionamento definitivo da indústria, contados a partir do dia 5 de setembro de 1990; (Redação dada pela Lei nº 974, de 28.9.1990) b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 02 (dois) anos, com exceção do consentimento expresso do legislativo municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 1988.