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norma nº 786/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1988
Date 1988-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a chác. nº P/56D à empresa ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA, para nela ampliar a Indústria de Produtos químicos.
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LEI Nº 786/88
DATA: 5 de setembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. nº P/56-D à 
empresa ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA, para nela ampliar a 
Indústria de Produtos químicos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a 
doar à Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda, a chác. nº P/56-D, com área de 
2.883,00m2
, para ampliação da indústria de produtos químicos.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento 
definitivo da indústria;
a) prazo de 18 (dezoito) meses para funcionamento definitivo da indústria, 
contados a partir do dia 5 de setembro de 1990; (Redação dada pela Lei nº 974, de 
28.9.1990)
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 02 (dois) anos, com exceção 
do consentimento expresso do legislativo municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 1988.

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