| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1988 |
| Date | 1988-09-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 759/88 e nº 780/88, concede reajuste dos níveis do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
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LEI Nº 787/88 DATA: 5 de setembro de 1988. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 759/88 e nº 780/88, concede reajuste dos níveis do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a alterar o código 004, anexo II, do art. 5º da Lei Municipal nº 759, de 22 de março de 1988, o qual passará a ter a sua redação de acordo com o quadro apenso a presente Lei. Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal, a majorar em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de setembro de 1988 e 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1988, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio. Art. 3º - Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visam antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal. Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal, seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a baixar Decreto, concedendo complemento salarial até os índices fixados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de 1º de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 1988. ANEXO II Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O Código Série de Classes Grupo de Ocupações Funções Nível 004 4. Serviços relativos a ensino 4.1 Magistério I Professor não habilitado com regência de classe: a)jornada de 4 h (20h semanais) b)jornada de 8h (40h semanais) 2.70 SR* 2x2.70 SR 4.2 Magistério II Professor habilitado (curso específico de 2º Grau, com regência de classe: a) jornada de 4h (20h semanais) c)jornada de 8h (40h semanais) 3.40 SR 2x3.40 SR 4.3 Magistério III Cargo de direção (obrigatoriamente ocupado por professor habilitado): a) escola com 1 turno b) escola com 2 turnos. 3.40 SR 4.40 SR *SR - Salário de Referência vigente à época.