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norma nº 787/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 1988
Date 1988-09-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 759/88 e nº 780/88, concede reajuste dos níveis do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 787/88
DATA: 5 de setembro de 1988.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 759/88 e nº 780/88, concede reajuste 
dos níveis do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a alterar o código 004, 
anexo II, do art. 5º da Lei Municipal nº 759, de 22 de março de 1988, o qual passará a ter 
a sua redação de acordo com o quadro apenso a presente Lei.
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal, a majorar em 50% (cinqüenta por 
cento), a partir de 1º de setembro de 1988 e 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de 
novembro de 1988, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato 
Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio.
Art. 3º - Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visam 
antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal, seja 
superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a baixar Decreto, 
concedendo complemento salarial até os índices fixados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de 1º de setembro de 1988, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 
1988.
ANEXO II
Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O
Código Série de Classes
Grupo de Ocupações
Funções Nível
004 4. Serviços relativos a 
ensino 
4.1 Magistério I
Professor não habilitado com 
regência de classe:
a)jornada de 4 h (20h semanais) 
b)jornada de 8h (40h semanais)
2.70 SR*
2x2.70 SR
4.2 Magistério II Professor habilitado (curso 
específico de 2º Grau, com 
regência de classe:
a) jornada de 4h (20h semanais) 
c)jornada de 8h (40h semanais)
3.40 SR
2x3.40 SR
4.3 Magistério III Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado):
a) escola com 1 turno 
b) escola com 2 turnos. 
3.40 SR
4.40 SR
*SR - Salário de Referência vigente à época.

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