| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1817 |
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LEI Nº 789/88 DATA: 26 de setembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.02 - Assessoria Jurídica 0202.03070142.06 - Assistência Jurídica 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Administração 0301.03070212.09 - Serviço de Administração Geral 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas 0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.01 - Administração 0401.03080332.17 - Amortização e Encargos de Financiamento 3.2.6.1 - Juros da Dívida Cont. Cr$ 1.500.000,00 4.3.5.1 - Amort. da Dívida Cont. Cr$ 2.000.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Enc. Cr$ 400.000,00 0502.16885341.10 - Ensaibramento de estradas vicinais 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00 0503.16915752.23 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.01 - Administração 0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 350.000,00 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 9.000.000,00 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 500.000,00 0603.16915731.19 - Sinalização de vias urbanas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 150.000,00 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0604.10603272.28 - Manutenção do Serviço de Utilidade Pública 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.800.000,00 0604.10603271.21 - Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.900.000,00 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814872.34 - Manutenção do Centro Social Urbano 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 200.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.02 - Divisão de Educação 0902.08421881.26 - Construções, melhorias e reformas de escolas. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.500.000,00 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 800.000,00 0903.08462281.27 - Construção de Quadras de Esportes 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Secretaria Geral 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 5.999.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16885341.09 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 5.999.000,00 0502.16885321.11 - Construção da Rodoviária Municipal 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.999.000,00 08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO RIO 08.01 - Administração 0801.04181121.24 - Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-Industrial 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 500.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08442081.25 - Prosseguimento na construção do Campus Universitário da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.003.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 1988.