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norma nº 789/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 1988
Date 1988-09-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1817

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LEI Nº 789/88
DATA: 26 de setembro de 1988. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a abrir no corrente 
exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete 
milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações consignadas no orçamento 
vigente, a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.02 - Assessoria Jurídica
0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviço de Administração Geral
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 - Administração
0401.03080332.17 - Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.6.1 - Juros da Dívida Cont. Cr$ 1.500.000,00
4.3.5.1 - Amort. da Dívida Cont. Cr$ 2.000.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Enc. Cr$ 400.000,00
0502.16885341.10 - Ensaibramento de estradas vicinais
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00
0503.16915752.23 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de 
Cimento
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 350.000,00
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 9.000.000,00
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 500.000,00
0603.16915731.19 - Sinalização de vias urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 150.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.10603272.28 - Manutenção do Serviço de Utilidade Pública
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.800.000,00
0604.10603271.21 - Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.900.000,00
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814872.34 - Manutenção do Centro Social Urbano
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 200.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421881.26 - Construções, melhorias e reformas de escolas.
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.500.000,00
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 800.000,00
0903.08462281.27 - Construção de Quadras de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento 
vigente a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 5.999.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0502.16885341.09 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 5.999.000,00
0502.16885321.11 - Construção da Rodoviária Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.999.000,00
08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO RIO
08.01 - Administração
0801.04181121.24 - Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-Industrial
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 500.000,00 
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08442081.25 - Prosseguimento na construção do Campus Universitário da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.003.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 
1988.

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