| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. p/56-D à MARIELI RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA, para nela instalar uma indústria. |
| native_id | 1818 |
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LEI Nº 790/88 DATA: 4 de outubro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chác. p/56-D à MARIELI RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA, para nela instalar uma indústria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a doar à MARIELI RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA, parte da chácara nº 56-D, com área de 1.452,00m2 , para nela instalar uma indústria de aparelhos domésticos e agrícolas. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da Indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de outubro de 1988.