| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1988 |
| Date | 1988-10-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 01, da quadra nº 621, com área de 2.000,00m2, à Mitra Diocesana de Palmas. |
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LEI Nº 794/88 DATA: 12 de outubro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 01, da quadra nº 621, com área de 2.000,00m2 , à Mitra Diocesana de Palmas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 01, da quadra nº 621, com área de 2.000,00m2 , à Mitra Diocesana de Palmas, para nele construir uma Igreja e um pavilhão de festas. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para construção e funcionamento definitivo do estabelecido no art. 1º desta Lei; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de outubro de 1988.