br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 794/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 1988
Date 1988-10-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 01, da quadra nº 621, com área de 2.000,00m2, à Mitra Diocesana de Palmas.
native_id1822

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 794/88
DATA: 12 de outubro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 01, da quadra nº 
621, com área de 2.000,00m2
, à Mitra Diocesana de Palmas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 01, da 
quadra nº 621, com área de 2.000,00m2
, à Mitra Diocesana de Palmas, para nele 
construir uma Igreja e um pavilhão de festas.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para construção e 
funcionamento definitivo do estabelecido no art. 1º desta Lei;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de outubro de 1988.

open original →