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norma nº 795/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1988
Date 1988-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a considerar como RESERVA MUNICIPAL, área doada anteriormente à Instituições, integrantes das chácaras 212-A e 212-C.
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LEI Nº 795/88
DATA: 27 de outubro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a considerar como RESERVA 
MUNICIPAL, área doada anteriormente à Instituições, integrantes das chácaras 212-A e 
212-C.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a considerar RESERVA 
MUNICIPAL, a área já transferida ao Centro de Tradições Carreteando a Saudade, com 
2.475,90m2
e a área também anteriormente doada ao Instituto das Apóstolas do Sagrado 
Coração de Jesus, com 1.222,50m2
, chácaras: 212-A e 212-C, respectivamente, para 
efeito de aprovação de loteamento requerido pelo Senhor Constantino Bonatto, constante 
da planta de sub-divisão das chácaras nº 212-A e parte da 215, com área total de 
61.464,03m2
.
Art. 2º - Após a aprovação do referido loteamento, o mesmo passará a ser 
ZR-III, na Lei nº 757, de 08 de janeiro de 1988, para os fins específicos na aludida Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 
1988.

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