| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a considerar como RESERVA MUNICIPAL, área doada anteriormente à Instituições, integrantes das chácaras 212-A e 212-C. |
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LEI Nº 795/88 DATA: 27 de outubro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a considerar como RESERVA MUNICIPAL, área doada anteriormente à Instituições, integrantes das chácaras 212-A e 212-C. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a considerar RESERVA MUNICIPAL, a área já transferida ao Centro de Tradições Carreteando a Saudade, com 2.475,90m2 e a área também anteriormente doada ao Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com 1.222,50m2 , chácaras: 212-A e 212-C, respectivamente, para efeito de aprovação de loteamento requerido pelo Senhor Constantino Bonatto, constante da planta de sub-divisão das chácaras nº 212-A e parte da 215, com área total de 61.464,03m2 . Art. 2º - Após a aprovação do referido loteamento, o mesmo passará a ser ZR-III, na Lei nº 757, de 08 de janeiro de 1988, para os fins específicos na aludida Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1988.