| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a reserva municipal nº 03, parte do lote nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.582,30m2. |
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LEI Nº 796/88 (Revogada pela Lei nº 1.072, de 1º.11.1991) DATA: 27 de outubro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a reserva municipal nº 03, parte do lote nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.582,30m2 . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 03, parte do lote nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.582,30m2 , à Indústria e Comércio de Tintas Damasceno, onde a mesma pretende instalar-se com uma Indústria de Tintas. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento da indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1988.