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norma nº 796/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1988
Date 1988-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a reserva municipal nº 03, parte do lote nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.582,30m2.
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LEI Nº 796/88
(Revogada pela Lei nº 1.072, de 1º.11.1991)
DATA: 27 de outubro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a reserva municipal nº 
03, parte do lote nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.582,30m2
.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal 
nº 03, parte do lote nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.582,30m2
, à Indústria e 
Comércio de Tintas Damasceno, onde a mesma pretende instalar-se com uma Indústria 
de Tintas.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento da indústria;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 
1988.

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