| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do lote nº 08 e o lote nº 09, da quadra nº 632, com área total de 6.004,77m2, à FUNDEPAR. |
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LEI Nº 797/88 (Revogada pela Lei nº 818, de 8.3.1989) DATA: 27 de outubro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do lote nº 08 e o lote nº 09, da quadra nº 632, com área total de 6.004,77m2 , à FUNDEPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote nº 08, da quadra nº 632, e o lote nº 09, da quadra 632, com respectivamente, 1.029,67m 2 e 4.975,10m 2 , totalizando 6.004,77m 2 à FUNDEPAR - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ , para que neste local seja construído o Colégio Estadual Carmela Bortot. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente a seguinte condição: a) esta área ora doada, só poderá ser utilizada para fins educacionais. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1988.