| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1988 |
| Date | 1988-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar pavimentação asfáltica com lotes de propriedade de Empreendimentos Cateli Ltda. |
| native_id | 1827 |
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LEI Nº 799/88 DATA: 3 de novembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar pavimentação asfáltica com lotes de propriedade de Empreendimentos Cateli Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a pavimentação asfáltica na rua Procópio de Lima no trecho compreendido entre as ruas Tamoio e Paraná e na Avenida Brasil, trecho compreendido entre a rua Nereu Ramos, até o córrego das pedras, totalizando 3.743,94m 2 . Art. 2º - Como pagamento da pavimentação asfáltica, referida no artigo anterior, a Empresa Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda, transfere ao Município, livre de qualquer ônus, o lote nº 01 da quadra nº 801, com 197,36m2 , os lotes nº 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra nº 789, com 2.261,86m2 , e os lotes 02, 03, 11 e 12 da quadra nº 381, com 1.820,00m2 , totalizando uma área de 4.279,22m2 . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de novembro de 1988.