| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1989. |
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LEI Nº 805/88 DATA: 30 de novembro de 1988. SÚMULA: Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1989. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e Despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.279.645.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzados). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor e segundo as seguintes estimativas: 01 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES..................................................................Cr$ 1.947.640.000,00 Receita Tributária...............................................................................Cr$ 427.000.000,00 Receita Patrimonial ............................................................................Cr$ 2.000.000,00 Receita Industrial ...............................................................................Cr$ 6.000.000,00 Receitas de Serviços..........................................................................Cr$ 11.000.000,00 Transferências Correntes ...................................................................Cr$ 1.450.000.000,00 Outras Receitas Correntes .................................................................Cr$ 51.640.000,00 RECEITAS DE CAPITAL....................................................................Cr$ 818.000.000,00 Operações de Crédito ........................................................................Cr$ 200.000.000,00 Alienação de Bens Móveis .................................................................Cr$ 30.000.000,00 Transferências de Capital...................................................................Cr$ 585.000.000,00 Outras Receitas de capital .................................................................Cr$ 3.000.000,00 02 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....................Cr$ 514.005.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ............................................................Cr$ 3.279.645.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e desdobramento: DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Programação à Conta de Recursos do Tesouro Municipal ................Cr$ 2.765.640.000,00 Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes ...................... Cr$ 514.005.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ............... Cr$ 3.279.645.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS LEGISLATIVA ..................................................................................... Cr$ 34.000.000,00 Câmara Municipal ............................................................................... Cr$ 34.000.000,00 EXECUTIVO ...................................................................................... Cr$ 2.731.640.000,00 Governo Municipal ............................................................................. Cr$ 100.820.000,00 Departamento de Administração ........................................................ Cr$ 89.550.000,00 Departamento da Fazenda................................................................. Cr$ 96.150.000,00 Departamento de Obras e Viação ...................................................... Cr$ 388.600.000,00 Departamento de Serviços Urbanos................................................... Cr$ 749.480.000,00 Departamento de Saúde e B.E.Social ................................................ Cr$ 26.600.000,00 Departamento de Fomento Agropec. ................................................. Cr$ 56.240.000,00 Departamento de Educação e Cultura................................................ Cr$ 1.224.200.000,00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS (Exclusive Transferências) Entidade Supervisionada – FUNESP ................................................. Cr$ 514.005.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................... Cr$ 3.279.645.000,00 Art. 4º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município, terão na forma da lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos órgãos e deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, Municipais, Estaduais e Federais e outras Receitas Correntes e de Capital e a Despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este Artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, os constantes do parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Paraná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos do Artigo 7º, itens I e II e Artigo 43, item I a IV, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada nos respectivos lançamentos, criando se necessário, elementos da despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total de dotações não comprometidas. Art. 6º - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo, autorizado a proceder por Decreto a compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras, quando executados por Administração Direta, poderão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro de 1988.