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norma nº 805/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1989.
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LEI Nº 805/88
DATA: 30 de novembro de 1988.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para o exercício de 1989.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, para o exercício de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, 
compostos pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e 
Despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder 
Público, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.279.645.000,00 (três milhões, 
duzentos e setenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzados).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em 
vigor e segundo as seguintes estimativas:
01 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES..................................................................Cr$ 1.947.640.000,00
Receita Tributária...............................................................................Cr$ 427.000.000,00
Receita Patrimonial ............................................................................Cr$ 2.000.000,00
Receita Industrial ...............................................................................Cr$ 6.000.000,00
Receitas de Serviços..........................................................................Cr$ 11.000.000,00
Transferências Correntes ...................................................................Cr$ 1.450.000.000,00
Outras Receitas Correntes .................................................................Cr$ 51.640.000,00
RECEITAS DE CAPITAL....................................................................Cr$ 818.000.000,00
Operações de Crédito ........................................................................Cr$ 200.000.000,00
Alienação de Bens Móveis .................................................................Cr$ 30.000.000,00
Transferências de Capital...................................................................Cr$ 585.000.000,00
Outras Receitas de capital .................................................................Cr$ 3.000.000,00
02 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusive Transferência do Tesouro Municipal)
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....................Cr$ 514.005.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............................................................Cr$ 3.279.645.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos 
quadros que integram esta Lei e desdobramento:
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação à Conta de Recursos do Tesouro Municipal ................Cr$ 2.765.640.000,00
Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes ...................... Cr$ 514.005.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ............... Cr$ 3.279.645.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS 
LEGISLATIVA ..................................................................................... Cr$ 34.000.000,00
Câmara Municipal ............................................................................... Cr$ 34.000.000,00 
EXECUTIVO ...................................................................................... Cr$ 2.731.640.000,00
Governo Municipal ............................................................................. Cr$ 100.820.000,00
Departamento de Administração ........................................................ Cr$ 89.550.000,00
Departamento da Fazenda................................................................. Cr$ 96.150.000,00
Departamento de Obras e Viação ...................................................... Cr$ 388.600.000,00
Departamento de Serviços Urbanos................................................... Cr$ 749.480.000,00
Departamento de Saúde e B.E.Social ................................................ Cr$ 26.600.000,00
Departamento de Fomento Agropec. ................................................. Cr$ 56.240.000,00
Departamento de Educação e Cultura................................................ Cr$ 1.224.200.000,00 
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
(Exclusive Transferências) 
Entidade Supervisionada – FUNESP ................................................. Cr$ 514.005.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................... Cr$ 3.279.645.000,00
Art. 4º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo 
Município, terão na forma da lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos órgãos 
e deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo que a 
Receita será formada pelas rendas próprias, Municipais, Estaduais e Federais e outras 
Receitas Correntes e de Capital e a Despesa será classificada de acordo com a 
discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este Artigo, poderão 
ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, os 
constantes do parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, 
Constituição do Paraná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos do Artigo 7º, 
itens I e II e Artigo 43, item I a IV, fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares, aos órgãos da Administração 
Direta ou Indireta até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada nos 
respectivos lançamentos, criando se necessário, elementos da despesa dentro de cada 
projeto ou atividade;
II - abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações 
relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total 
de dotações não comprometidas.
Art. 6º - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e 
atividades, fica o Poder Executivo, autorizado a proceder por Decreto a compensação entre 
as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho 
quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos 
necessários à realização de obras, quando executados por Administração Direta, poderão 
ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro de 
1988.

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