| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989, 1990 e 1991. |
| native_id | 1834 |
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LEI Nº 806/88 DATA: 30 de novembro de 1988. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989, 1990 e 1991. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989, 1990 e 1991, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 10.235.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões de cruzados). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989, 1990 e 1991, estão previstos de Cr$ 10.235.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões de cruzados), assim distribuídos: RECURSOS 1989 1990 1991 TOTAL Recursos Orçamentários 1.753.000.000,00 2.914.000.000,00 5.568.000.000,00 10.235.000.000,00 Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobrar-se-á da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1989 1990 1991 TOTAL 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 1.000.000,00 10.000.000,00 30.000.000,00 41.000.000,00 02.00 Governo Municipal 63.000.000,00 168.000.000,00 376.000.000,00 607.000.000,00 03.00 Depto. Administração 3.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 33.000.000,00 04.00 Depto. Fazenda - 10.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 05.00 Depto. Obras e Viação 180.000.000,00 350.000.000,00 600.000.000,00 1.130.000.000,0 0 06.00 Depto. Serv. Urbanos 470.000.000,00 988.000.000,00 1.582.000.000,0 0 3.040.000.000,0 0 07.00 Depto. Saúde e B.E.S. 3.000.000,00 10.000.000,00 30.000.000,00 43.000.000,00 08.00 Depto. Fomento Agrop. 50.000.000,00 180.000.000,00 200.000.000,00 430.000.000,00 09.00 Depto. Educ. e Cultura 983.000.000,00 1.260.000.000,0 0 2.700.000.000,0 0 4.943.000.000,0 0 Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos por leis autorizativas. Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro de 1988.