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norma nº 808/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 1988
Date 1988-12-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1836

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 808/88
DATA: 6 de dezembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente 
exercício, um crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 198.465.000,00 (cento e 
noventa e oito milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de 
dotação consignada no orçamento vigente a saber:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
0101.01010012.01 - Atividades legislativas
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.500.000,00
0201.03070212.03 - manutenção dos Serviços de Secretaria
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 100.000,00
0201.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 200.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 15.000,00
02.02 - Assessoria Jurídica
0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
3.1.3.2 - Outros serv. e Enc. Cr$ 100.000,00
02.03 - Assessoria de Planejamento
0203.11623461.03 - Aquisição de terrenos para Implantação da área industrial de Pato 
Branco.
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis Cr$ 21.000.000,00
02.04 - Subprefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 250.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 16.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviço de Administração Geral - DA
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 400.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 600.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 5.450.000,00
03.02 - Divisão de Pessoal
0302.03070212.10 - Serviço de Administração de Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 150.000,00
03.03 - Divisão de Material
0303.03070212.130- Serviço de Administração de Material
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 200.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 4.700.000,00
03.05 - Divisão de Serviços Gerais
0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 20.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 - Administração
0401.03080332.17 - Amortização e Encargos de Financiamentos
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contrat. Cr$ 3.500.000,00
4.3.5.1 - Amortiz. Div. Contrat. Cr$ 2.500.000,00
04.02 - Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 30.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 330.000,00
3.1.3.2 - Outros serv. e enc. Cr$ 500.000,00
04.03 - Divisão de Cadastro e tributação
0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 30.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 33.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 232.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Administração 
0501.16070212.20 - Serviços de Administração Geral - DOV
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 600.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 145.000,00
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0502.16880212.21 - Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 450.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 40.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 130.000,00
0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 600.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.000.000,00
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.23 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de 
Cimento
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 16.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 340.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral - DSU
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 750.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.000.000,00
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 14.000.000,00
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 320.000,00
0603.10585751.16 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 15.500.000,00
0603.13764481.17 - Construção de Galerias Pluviais, Serviço de Drenagem e 
Canalização de Córregos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 63.500.000,00
0603.16915731.19 - Sinalização de Vias Urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 400.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 150.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00
0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 12.800.000,00
0604.16875242.29 - Manutenção de Serviços do Aeroporto Municipal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 3.000,00
06.05 - Divisão de Cemitérios
0605.10603262.30 - Manutenção de Cemitérios
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 100.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 5.000,00
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814871.23 - Prosseguimento na Construção do Centro Social Urbano
3.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 9.000.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08070212.37 - Serviço de Administração Geral - DEC
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 30.000,00
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 950.000,00
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros serv. e enc. Cr$ 1.800.000,00
0903.08480212.41 - Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais.
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 150.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00
09.04 - Administração de Entidades Supervisionadas.
0904.08442052.42 - Programação para atender as atividades da Fundação de Ensino 
Superior de Pato Branco - FUNESP.
3.2.1.1 - Transferências Operacionais Cr$ 5.000.000,00
4.3.1.1 - Aux. desp. de capital Cr$ 3.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é 
indicado o excesso de arrecadação verificado no Imposto Sobre Circulação de 
Mercadorias - ICM, no valor de Cr$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de cruzados)e 
no Fundo de Participação dos Municípios Cr$ 85.465.000,00 (oitenta e cinco milhões, 
quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), conforme resolução nº 11.982/88 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 
1988.

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