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norma nº 809/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1988
Date 1988-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte do lote nº 10 da quadra 574, com área de 4.734,63m2, a Sociedade Educacional Nossa Escola.
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LEI Nº 809/88
DATA: 8 de dezembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do lote nº 10 da 
quadra 574, com área de 4.734,63m2
, a Sociedade Educacional Nossa Escola.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte do lote nº 10 da quadra 574 com área de 4.734,63m2
, a Sociedade Educacional 
Nossa Escola.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento definitivo da Escola;
b)cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objetivo da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de 
comodato com a mesma Sociedade da parte restante do lote nº 09 da quadra 574 com 
4.673,43m
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, pelo prazo indeterminado.
Parágrafo único. A Sociedade deverá preservar a vegetação existente 
sobre a área em comodato e toda derrubada deverá ser efetuada após o consentimento 
do Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de dezembro de 
1988.

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