| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do lote nº 10 da quadra 574, com área de 4.734,63m2, a Sociedade Educacional Nossa Escola. |
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LEI Nº 809/88 DATA: 8 de dezembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do lote nº 10 da quadra 574, com área de 4.734,63m2 , a Sociedade Educacional Nossa Escola. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do lote nº 10 da quadra 574 com área de 4.734,63m2 , a Sociedade Educacional Nossa Escola. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da Escola; b)cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objetivo da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a mesma Sociedade da parte restante do lote nº 09 da quadra 574 com 4.673,43m 2 , pelo prazo indeterminado. Parágrafo único. A Sociedade deverá preservar a vegetação existente sobre a área em comodato e toda derrubada deverá ser efetuada após o consentimento do Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de dezembro de 1988.