| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda. |
| native_id | 1838 |
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LEI Nº 810/88 (Ver Lei nº 1.267, de 13.12.1993) DATA: 20 de dezembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda com 1.502,31m2 , parte do lote rural nº 76, Núcleo Bom Retiro da Reserva Municipal. Art. 2º - A Donatária servir-se-á do imóvel para instalação de seu ramo de atividade. Art. 3º - Terá a Donatária prazo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei, para a construção de sua sede comercial, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º Terá a donatária o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988, para a construção das instalações da indústria de acumuladores elétricos, sob pena de reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existente, quaisquer que sejam, sem direito a indenização. (Redação dada pela Lei nº 1.036, de 8.5.1991) Parágrafo único. Igualmente reverterá ao patrimônio do Município o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, da mudança de endereço ou de cessação das atividades da Donatária no prazo de 10 anos contados da publicação desta Lei. Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo referido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, a área ora doada, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 623, de 4 de outubro de 1985. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1988.