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norma nº 810/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1988
Date 1988-12-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda.
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LEI Nº 810/88
(Ver Lei nº 1.267, de 13.12.1993)
DATA: 20 de dezembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Auto 
Elétrica Dalla Vecchia Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à Auto 
Elétrica Dalla Vecchia Ltda com 1.502,31m2
, parte do lote rural nº 76, Núcleo Bom Retiro 
da Reserva Municipal.
Art. 2º - A Donatária servir-se-á do imóvel para instalação de seu ramo de 
atividade.
Art. 3º - Terá a Donatária prazo de 02 (dois) anos, contados da data de 
publicação desta Lei, para a construção de sua sede comercial, sob pena de reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º Terá a donatária o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 
de dezembro de 1988, para a construção das instalações da indústria de acumuladores 
elétricos, sob pena de reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele 
existente, quaisquer que sejam, sem direito a indenização. (Redação dada pela Lei nº 
1.036, de 8.5.1991)
Parágrafo único. Igualmente reverterá ao patrimônio do Município o 
imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, da mudança 
de endereço ou de cessação das atividades da Donatária no prazo de 10 anos contados 
da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo 
referido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, a área ora doada, sem o expresso 
consentimento do Legislativo Municipal.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 623, de 4 de outubro de 1985.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 
1988.

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