| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1988 |
| Date | 1988-12-28 |
| Ementa | Altera o artigo 146, item 99, da Lei nº 754, de 30 de dezembro de 1987. |
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LEI Nº 812/88 DATA: 28 de dezembro de 1988 SÚMULA: Altera o artigo 146, item 99, da Lei nº 754, de 30 de dezembro de 1987. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do item 99, artigo 146, da Lei nº 754, de 30 de dezembro de 1987, a qual passará a ter a seguinte redação: "Distribuição de bens de terceiros em representação comercial, exercida por pessoas físicas ou jurídicas, sem qualquer outra atividade” ................... 1%. Art. 2º - O interessado na obtenção de alvará da atividade de que trata item 99 do artigo 146 desta Lei deverá comprovar seu domicílio eleitoral no Município de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1989.