| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a destinar uma máquina motoniveladora para atendimento das propriedades rurais do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 1841 |
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LEI Nº 01/89 DATA: 10 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a destinar uma máquina motoniveladora para atendimento das propriedades rurais do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar uma máquina motoniveladora para atendimento das propriedades rurais do Município de Pato Branco. Art. 2º - O atendimento a que se refere o artigo anterior destina-se a conservação do solo e obedecerá a um cronograma de trabalho a ser estabelecido pelo Executivo Municipal, observada a ordem de inscrição dos interessados junto ao Departamento de Fomento Agropecuário, onde será feito um levantamento pelos técnicos para verificar as reais necessidades. Parágrafo único. É expressamente vedado o atendimento fora do cronograma estabelecido no "caput" deste artigo. Art. 3º - Aos beneficiários dos serviços serão cobradas apenas as despesas de combustíveis, sendo que os proprietários de áreas superiores a 100 (cem) hectares pagarão o custo total da hora trabalhada. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei dentro de 30 (trinta) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.