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norma nº 1/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-11-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a destinar uma máquina motoniveladora para atendimento das propriedades rurais do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 01/89
DATA: 10 de novembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a destinar uma máquina 
motoniveladora para atendimento das propriedades rurais do Município de Pato Branco e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar uma máquina 
motoniveladora para atendimento das propriedades rurais do Município de Pato Branco.
Art. 2º - O atendimento a que se refere o artigo anterior destina-se a 
conservação do solo e obedecerá a um cronograma de trabalho a ser estabelecido pelo 
Executivo Municipal, observada a ordem de inscrição dos interessados junto ao 
Departamento de Fomento Agropecuário, onde será feito um levantamento pelos técnicos 
para verificar as reais necessidades.
Parágrafo único. É expressamente vedado o atendimento fora do 
cronograma estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 3º - Aos beneficiários dos serviços serão cobradas apenas as 
despesas de combustíveis, sendo que os proprietários de áreas superiores a 100 (cem) 
hectares pagarão o custo total da hora trabalhada.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei dentro de 30 (trinta) 
dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos dez dias do mês de novembro de mil 
novecentos e oitenta e nove.

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