| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1989 |
| Date | 1989-01-11 |
| Ementa | Cria o Quadro Próprio dos Servidores Municipais de Provimento em Comissão e fixa níveis e símbolos correspondentes aos cargos. |
| native_id | 1842 |
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LEI Nº 813/89 DATA: 11 de janeiro de 1989. SÚMULA: Cria o Quadro Próprio dos Servidores Municipais de Provimento em Comissão e fixa níveis e símbolos correspondentes aos cargos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Quadro Próprio dos servidores públicos municipais, de provimento em comissão, com fixação dos respectivos níveis, símbolos e valores constantes do Anexo I, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989. Art. 2º - Os servidores municipais, admitidos na forma desta Lei, terão seus vencimentos reajustados nos mesmos índices e épocas dos demais servidores do Município. Art. 3º - As promoções dos servidores Municipais admitidos na forma desta Lei, se processarão levando-se em conta seu desempenho funcional. Art. 4º - Esta Lei terá direito retroativo de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 11 de janeiro de 1989. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Anexo I Cargos de Provimento em Comissão Nº Cargos Símbolo 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Assessor de Planejamento Assessor de Planejamento (Incluído pela Lei nº 896, de 10.4.1990) Assessor de Imprensa e Relações Públicas Assessor Jurídico Diretor do Depto. de Administração Diretor do Depto. da Fazenda Diretor do Depto. de Obras e Viação Diretor do Depto. de Serviços Urbanos Diretor do Depto. Saúde e Bem Estar Social Diretor do Depto. de Fomento Agropecuário Diretor do Depto. de Educação e Esportes Diretor de Cultura CC-5 CC-5 CC-1 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 CC-4 CC-5 CC-1 CC 5 (Redação dada pela Lei nº 855, de 10.8.1989) CC-2 Símbolo Vencimentos Mensais CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 180.000,00 200.000,00 280.000,00 350.000,00 450.000,00