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norma nº 813/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 1989
Date 1989-01-11
EmentaCria o Quadro Próprio dos Servidores Municipais de Provimento em Comissão e fixa níveis e símbolos correspondentes aos cargos.
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LEI Nº 813/89
DATA: 11 de janeiro de 1989.
SÚMULA: Cria o Quadro Próprio dos Servidores Municipais de Provimento 
em Comissão e fixa níveis e símbolos correspondentes aos cargos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Quadro Próprio dos servidores públicos municipais, 
de provimento em comissão, com fixação dos respectivos níveis, símbolos e valores 
constantes do Anexo I, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º - Os servidores municipais, admitidos na forma desta Lei, terão 
seus vencimentos reajustados nos mesmos índices e épocas dos demais servidores do 
Município.
Art. 3º - As promoções dos servidores Municipais admitidos na forma
desta Lei, se processarão levando-se em conta seu desempenho funcional.
Art. 4º - Esta Lei terá direito retroativo de 1º de janeiro de 1989, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 11 de janeiro de 1989.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Anexo I
Cargos de Provimento em Comissão
Nº Cargos Símbolo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Assessor de Planejamento
Assessor de Planejamento (Incluído pela Lei nº 896, de 
10.4.1990)
Assessor de Imprensa e Relações Públicas
Assessor Jurídico
Diretor do Depto. de Administração
Diretor do Depto. da Fazenda
Diretor do Depto. de Obras e Viação
Diretor do Depto. de Serviços Urbanos
Diretor do Depto. Saúde e Bem Estar Social
Diretor do Depto. de Fomento Agropecuário
Diretor do Depto. de Educação e Esportes
Diretor de Cultura
CC-5 
CC-5 
CC-1 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
CC-5 
CC-1
CC 5
(Redação dada 
pela Lei nº 855, 
de 10.8.1989)
CC-2
Símbolo Vencimentos Mensais
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
CC-5
180.000,00
200.000,00
280.000,00
350.000,00
450.000,00

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