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norma nº 818/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar à FUNDEPAR área de terra, revoga a Lei nº 797, de 27 de outubro de 1988 e dá outras providências.
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LEI Nº 818/89
DATA: 8 de março de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar à FUNDEPAR área de 
terra, revoga a Lei nº 797, de 27 de outubro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar lote 04 da quadra 
224, com a área de 6.005,10m2
a FUNDEPAR - Fundação Educacional do Paraná.
Art. 2º - A donatária servir-se-á do imóvel para instalação de seu ramo de 
atividade. 
Art. 3º - Terá a donatária prazo de 02 (dois) anos contados da data de 
publicação desta Lei, para a construção de sua sede educacional sob pena de reversão 
do imóvel de patrimônio do Município.
Parágrafo único. Igualmente reverterá ao patrimônio do Município o 
imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alterações do objeto social, da mudança 
de endereço ou de cessação das atividades da Donatária no prazo de 10 anos contados 
da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo 
referido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, a área doada, sem o expresso 
consentimento do Legislativo Municipal.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 797, de 27 de outubro de 1988.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 797/88.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1989.

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