| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Autoriza a doar área com 80.276,89m2 ao CEFET. |
| native_id | 1848 |
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LEI Nº 819/89 DATA: 8 de março de 1989. SÚMULA: Autoriza a doar área com 80.276,89m2 ao CEFET. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte do imóvel 73 e 74 do Núcleo Bom Retiro com área de 80.276,69m2 ao CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. Art. 2º - A donatária servir-se-á do imóvel para funcionamento da Escola Técnica Federal Industrial de Pato Branco. Art. 3º - Terá a donatária prazo de 02 (dois) anos contados da data da publicação desta Lei, para construção de sua sede sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município. Parágrafo único. Igualmente reverterá ao patrimônio do Município o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, da mudança de endereço ou da cessação das atividades da Donatária no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 4º - Fica vedada a donatária alienar a qualquer título, no prazo referido no parágrafo único do Art. 3º desta Lei a área doada sem expresso consentimento do legislativo Municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1989.