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norma nº 819/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaAutoriza a doar área com 80.276,89m2 ao CEFET.
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LEI Nº 819/89
DATA: 8 de março de 1989.
SÚMULA: Autoriza a doar área com 80.276,89m2
ao CEFET.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte do imóvel 73 e 
74 do Núcleo Bom Retiro com área de 80.276,69m2
ao CEFET - Centro Federal de 
Educação Tecnológica do Paraná.
Art. 2º - A donatária servir-se-á do imóvel para funcionamento da Escola 
Técnica Federal Industrial de Pato Branco.
Art. 3º - Terá a donatária prazo de 02 (dois) anos contados da data da 
publicação desta Lei, para construção de sua sede sob pena de reversão do imóvel ao 
Patrimônio do Município.
Parágrafo único. Igualmente reverterá ao patrimônio do Município o 
imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, da mudança 
de endereço ou da cessação das atividades da Donatária no prazo de 10 (dez) anos, 
contados da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica vedada a donatária alienar a qualquer título, no prazo referido 
no parágrafo único do Art. 3º desta Lei a área doada sem expresso consentimento do 
legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1989.

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