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norma nº 821/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaAltera o artigo 11, da Lei Municipal nº 656, de 9 de abril de 1986.
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LEI Nº 821/89
DATA: 8 de março de 1989.
SÚMULA: Altera o artigo 11, da Lei Municipal nº 656, de 9 de abril de 
1986.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 11, da Lei Municipal nº 656, de 9 
de abril de 1986, a qual passará a ter a seguinte redação:
"O Poder Executivo poderá para efetivação das garantias aceitas pela 
CEF, outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, Agente Financeiro da CEF, através de 
Mandato próprio instrumentos contratuais, conceder garantia da cota de participação do 
ICM - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, a que tem direito o Município, nos 
valores iguais às prestações mensais incluindo principal e juros até a liberação total do 
débito que assumir, bem como poderes para que tais garantias possam ser prontamente 
exeqüíveis no caso de inadimplemento".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 1989, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1989.

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