| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Altera o artigo 11, da Lei Municipal nº 656, de 9 de abril de 1986. |
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LEI Nº 821/89 DATA: 8 de março de 1989. SÚMULA: Altera o artigo 11, da Lei Municipal nº 656, de 9 de abril de 1986. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 11, da Lei Municipal nº 656, de 9 de abril de 1986, a qual passará a ter a seguinte redação: "O Poder Executivo poderá para efetivação das garantias aceitas pela CEF, outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, Agente Financeiro da CEF, através de Mandato próprio instrumentos contratuais, conceder garantia da cota de participação do ICM - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, a que tem direito o Município, nos valores iguais às prestações mensais incluindo principal e juros até a liberação total do débito que assumir, bem como poderes para que tais garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1989.