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norma nº 824/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1989
Date 1989-04-04
EmentaAltera o Art. 33 da Lei nº 217/76, estabelecendo a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano.
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LEI Nº 824/89
(Revogada pela Lei nº 3.598, de 26.5.2011)
DATA: 4 de abril de 1989.
SÚMULA: Altera o Art. 33 da Lei nº 217/76, estabelecendo a gratuidade 
aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 33 da Lei nº 217/76 passará a viger com a seguinte 
redação:
Art. 33 - Aos cegos e aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é 
garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de abril de 1989.

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