| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1989 |
| Date | 1989-04-04 |
| Ementa | Altera o Art. 33 da Lei nº 217/76, estabelecendo a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano. |
| native_id | 1854 |
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LEI Nº 824/89 (Revogada pela Lei nº 3.598, de 26.5.2011) DATA: 4 de abril de 1989. SÚMULA: Altera o Art. 33 da Lei nº 217/76, estabelecendo a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 33 da Lei nº 217/76 passará a viger com a seguinte redação: Art. 33 - Aos cegos e aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de abril de 1989.