| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1989 |
| Date | 1989-04-06 |
| Ementa | Concede Subvenção Social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
| native_id | 1855 |
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LEI Nº 825/89 DATA: 6 de abril de 1989. SÚMULA: Concede Subvenção Social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, no valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1989.