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norma nº 826/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 1989
Date 1989-04-06
EmentaLibera ônus de Venda e alienação sobre os imóveis urbanos, lotes nº 06, 07 e 08 da quadra nº 357, revogando-se o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 415, de 03.09.81 e a Lei nº 492, de 24.06.83.
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LEI Nº 826/89
DATA: 6 de abril de 1989.
SÚMULA: Libera ônus de Venda e alienação sobre os imóveis urbanos, 
lotes nº 06, 07 e 08 da quadra nº 357, revogando-se o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei 
nº 415, de 03.09.81 e a Lei nº 492, de 24.06.83.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados, o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 415, de 
3 de setembro de 1981 e a Lei nº 492, de 24 de abril de 1983, liberando-se em favor da 
empresa PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA, o ônus de venda e alienação sobre 
os lotes nºs 06, 07 e 08 da quadra nº 357 do quadro urbano desta cidade de Pato Branco, 
ficando, em decorrência também liberada a garantia real sobre os lotes urbanos nº 04 e 
05 da quadra 20 do loteamento São Roque.
Art. 2º - Todas as despesas resultantes das averbações serão por conta 
da empresa interessada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1989.

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