| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1989 |
| Date | 1989-04-06 |
| Ementa | Libera ônus de Venda e alienação sobre os imóveis urbanos, lotes nº 06, 07 e 08 da quadra nº 357, revogando-se o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 415, de 03.09.81 e a Lei nº 492, de 24.06.83. |
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LEI Nº 826/89 DATA: 6 de abril de 1989. SÚMULA: Libera ônus de Venda e alienação sobre os imóveis urbanos, lotes nº 06, 07 e 08 da quadra nº 357, revogando-se o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 415, de 03.09.81 e a Lei nº 492, de 24.06.83. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados, o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 415, de 3 de setembro de 1981 e a Lei nº 492, de 24 de abril de 1983, liberando-se em favor da empresa PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA, o ônus de venda e alienação sobre os lotes nºs 06, 07 e 08 da quadra nº 357 do quadro urbano desta cidade de Pato Branco, ficando, em decorrência também liberada a garantia real sobre os lotes urbanos nº 04 e 05 da quadra 20 do loteamento São Roque. Art. 2º - Todas as despesas resultantes das averbações serão por conta da empresa interessada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1989.