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norma nº 828/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel da Reserva Municipal à Empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda.
native_id1859

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LEI Nº 828/89
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 26 de abril de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel da Reserva 
Municipal à Empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Municipal 
nº 04, com área de 1.752,00m2
(mil e setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), 
que se constitui em parte da Reserva Municipal nº 02, matriculada sob nº 21.289.
Art. 2º - A escritura pública de doação conterá:
a) o prazo improrrogável de dois anos, contado da outorga, para 
funcionamento definitivo da indústria de produtos químicos que a donatária se obriga a 
implantar.
b) cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, salvo expressa 
autorização legislativa.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
implicará na reversão automática do objeto da doação do doador.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou da utilização diversa da 
atividade industrial, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do doador com 
todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.

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