| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel da Reserva Municipal à Empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda. |
| native_id | 1859 |
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LEI Nº 828/89 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 26 de abril de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel da Reserva Municipal à Empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Municipal nº 04, com área de 1.752,00m2 (mil e setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), que se constitui em parte da Reserva Municipal nº 02, matriculada sob nº 21.289. Art. 2º - A escritura pública de doação conterá: a) o prazo improrrogável de dois anos, contado da outorga, para funcionamento definitivo da indústria de produtos químicos que a donatária se obriga a implantar. b) cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, salvo expressa autorização legislativa. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições implicará na reversão automática do objeto da doação do doador. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou da utilização diversa da atividade industrial, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.