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norma nº 829/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaRegulamenta a exposição de cartazes de filmes pornográficos, com ilustrações eróticas.
native_id1860

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LEI Nº 829/89
DATA: 26 de abril de 1989.
SÚMULA: Regulamenta a exposição de cartazes de filmes pornográficos, 
com ilustrações eróticas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A exposição de cartazes cinematográficos, relativos a filmes 
classificados como pornográficos que contenham cenas eróticas e contrariem a moral e 
os bons costumes, somente poderão ser expostos de maneira que não possam ser vistos 
da rua ou da calçada em frente ao cinema.
Art. 2º - A divulgação pública desses filmes poderá ser feita com a 
exposição do título do filme, sua classificação como pornográfico e a idade recomendada 
aos expectadores.
Art. 3º - O infrator primário incorrerá no pagamento de multa equivalente a 
um salário mínimo de referência. A reincidência implicará no pagamento de multa de seis 
(6) salários mínimos de referência, e nova infração acarretará a cassação do alvará de 
funcionamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.

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