| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | Regulamenta a exposição de cartazes de filmes pornográficos, com ilustrações eróticas. |
| native_id | 1860 |
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LEI Nº 829/89 DATA: 26 de abril de 1989. SÚMULA: Regulamenta a exposição de cartazes de filmes pornográficos, com ilustrações eróticas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A exposição de cartazes cinematográficos, relativos a filmes classificados como pornográficos que contenham cenas eróticas e contrariem a moral e os bons costumes, somente poderão ser expostos de maneira que não possam ser vistos da rua ou da calçada em frente ao cinema. Art. 2º - A divulgação pública desses filmes poderá ser feita com a exposição do título do filme, sua classificação como pornográfico e a idade recomendada aos expectadores. Art. 3º - O infrator primário incorrerá no pagamento de multa equivalente a um salário mínimo de referência. A reincidência implicará no pagamento de multa de seis (6) salários mínimos de referência, e nova infração acarretará a cassação do alvará de funcionamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.