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norma nº 831/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaInstitui semanário local como órgão de imprensa oficial do Município.
native_id1862

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LEI Nº 831/89
DATA: 26 de abril de 1989.
SÚMULA: Institui semanário local como órgão de imprensa oficial do 
Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Jornal GAZETA DO SUDOESTE, semanário 
local, como órgão de imprensa oficial do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
onde devem ser publicados todos os atos oficiais do mesmo que necessitem se tornar 
públicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.

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