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norma nº 832/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaAltera a Redação do art. 14 da Lei Municipal nº 141/73, acrescendo o número dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 832/89
DATA: 26 de abril de 1989.
SÚMULA: Altera a Redação do art. 14 da Lei Municipal nº 141/73, 
acrescendo o número dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 14 da Lei nº 141/73, passa a vigiar com a seguinte redação:
Art. 14...... (mantido).
I - um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleito pelo 
Conselho Rodoviário Municipal, escolhido dentre os seus membros efetivos.
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X mantidos.
XI - um representante da União da Associação dos Moradores de Pato
Branco; 
XII - um representante dos sindicatos dos empregados urbanos;
XIII - um representante dos estudantes;
XIV - um representante das concessionárias do serviço de transporte 
coletivo municipal;
XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato 
Branco.
§ 1º - Os membros constantes dos incisos XII e XIII serão indicados pelo 
conjunto das respectivas entidades.
§ 2º - As indicações deverão ser feitas até 15 dias após a solicitação pelo 
Prefeito Municipal. Não feitas neste prazo, a nomeação dar-se-á por ato do Prefeito 
Municipal, escolhendo um dentre os membros das diretorias das entidades.
§ 3º - As entidades referidas nos incisos VI, VIII, e X e XI a XV deverão 
fazer indicação em lista tríplice, cujo membro será então escolhido dentre os indicados 
pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - Fica revogado o Art. 15 da Lei supra mencionada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.

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