| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | Altera a Redação do art. 14 da Lei Municipal nº 141/73, acrescendo o número dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1863 |
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LEI Nº 832/89 DATA: 26 de abril de 1989. SÚMULA: Altera a Redação do art. 14 da Lei Municipal nº 141/73, acrescendo o número dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 14 da Lei nº 141/73, passa a vigiar com a seguinte redação: Art. 14...... (mantido). I - um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleito pelo Conselho Rodoviário Municipal, escolhido dentre os seus membros efetivos. II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X mantidos. XI - um representante da União da Associação dos Moradores de Pato Branco; XII - um representante dos sindicatos dos empregados urbanos; XIII - um representante dos estudantes; XIV - um representante das concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal; XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco. § 1º - Os membros constantes dos incisos XII e XIII serão indicados pelo conjunto das respectivas entidades. § 2º - As indicações deverão ser feitas até 15 dias após a solicitação pelo Prefeito Municipal. Não feitas neste prazo, a nomeação dar-se-á por ato do Prefeito Municipal, escolhendo um dentre os membros das diretorias das entidades. § 3º - As entidades referidas nos incisos VI, VIII, e X e XI a XV deverão fazer indicação em lista tríplice, cujo membro será então escolhido dentre os indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - Fica revogado o Art. 15 da Lei supra mencionada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.