| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1989 |
| Date | 1989-05-08 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel, parte do lote 42, com 18.851,00m2, de Theodorico Bertol, dá outras providências |
| native_id | 1866 |
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LEI Nº 835/89 DATA: 8 de maio de 1989. SÚMULA: Autoriza aquisição de imóvel, parte do lote 42, com 18.851,00m2 , de Theodorico Bertol, dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel, parte do lote nº 42, com área de 18.851,00m2, de propriedade do Sr. Theodorico Bertol, conforme matrícula nº 18.567, pelo valor de NCz$ 3.838,00 (três mil, oitocentos e trinta e oito cruzados novos). Art. 2º - O imóvel supra, será destinado para exploração da pedreira municipal, via de acesso ligando a BR-373, ao Trevo da Zona Sul da cidade e local para ampliação para o sistema de depósito e industrialização do lixo urbano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de maio de 1989.