| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | Altera o artigo 1º e parágrafo único, Art. 6º e 7º da Lei nº 338, de 15 de maio de 1979, que criou o COMSABES. |
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LEI Nº 837/89 (Revogada pela Lei nº 1.669, de 27.10.1997) DATA: 11 de maio de 1989. SÚMULA: Altera o artigo 1º e parágrafo único, Art. 6º e 7º da Lei nº 338, de 15 de maio de 1979, que criou o COMSABES. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, na forma da Lei Municipal nº 141/73, de 4 de outubro de 1973 como órgão de aconselhamento, o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES de Pato Branco, Estado do Paraná, ficando o mesmo vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por linha de coordenação. Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES, será constituído de 02 (dois) departamentos. O Departamento de Saúde e o Departamento de Bem Estar Social, cujo estatuto definirá as atribuições de cada um em observância da lei. Art. 6º - Por ocasião da eleição do presidente, o conselho elegerá também um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário. Art. 7º - Cada Departamento elaborará o seu Regimento Interno. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de maio de 1989.