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norma nº 837/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaAltera o artigo 1º e parágrafo único, Art. 6º e 7º da Lei nº 338, de 15 de maio de 1979, que criou o COMSABES.
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LEI Nº 837/89
(Revogada pela Lei nº 1.669, de 27.10.1997)
DATA: 11 de maio de 1989.
SÚMULA: Altera o artigo 1º e parágrafo único, Art. 6º e 7º da Lei nº 338,
de 15 de maio de 1979, que criou o COMSABES.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, na 
forma da Lei Municipal nº 141/73, de 4 de outubro de 1973 como órgão de 
aconselhamento, o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social 
- COMSABES de Pato Branco, Estado do Paraná, ficando o mesmo vinculado 
diretamente ao Prefeito Municipal, por linha de coordenação.
Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e 
Bem Estar Social - COMSABES, será constituído de 02 (dois) departamentos. O 
Departamento de Saúde e o Departamento de Bem Estar Social, cujo estatuto definirá as 
atribuições de cada um em observância da lei.
Art. 6º - Por ocasião da eleição do presidente, o conselho elegerá também 
um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
Art. 7º - Cada Departamento elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de maio de 1989.

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