| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1989 |
| Date | 1989-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito Especial no valor de NCz$ 35.804,03 (trinta e cinco mil oitocentos e quatro cruzados novos e três centavos). |
| native_id | 1870 |
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LEI Nº 839/89 DATA: 17 de maio de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito Especial no valor de NCz$ 35.804,03 (trinta e cinco mil oitocentos e quatro cruzados novos e três centavos). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 35.804,03 (trinta e cinco mil, oitocentos e quatro cruzados novos e três centavos), destinados à repasse de recursos recebidos da SETA, com a finalidade específica da construção da creche e do centro comunitário no Bairro São João, criando na Unidade Orçamentária a seguinte doação: 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814862.33 - Assistência Social á carentes de recursos financeiros. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - Transf. de capital 4.3.1.0 - Transf. intragovernamentais 4.3.1.2 - Contrib. para Desp. de Cap. NCz$ 35.804,03 Art. 2º - Como recurso para atender o crédito especial de que trata o artigo primeiro, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08442081.26 - Prosseguimento na construção do Campus Universitário da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 35.804,03 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de maio de 1989.