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norma nº 839/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 1989
Date 1989-05-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito Especial no valor de NCz$ 35.804,03 (trinta e cinco mil oitocentos e quatro cruzados novos e três centavos).
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LEI Nº 839/89
DATA: 17 de maio de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito Especial no valor 
de NCz$ 35.804,03 (trinta e cinco mil oitocentos e quatro cruzados novos e três 
centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a abrir um Crédito 
Adicional Especial, no valor de NCz$ 35.804,03 (trinta e cinco mil, oitocentos e quatro 
cruzados novos e três centavos), destinados à repasse de recursos recebidos da SETA, 
com a finalidade específica da construção da creche e do centro comunitário no Bairro 
São João, criando na Unidade Orçamentária a seguinte doação:
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814862.33 - Assistência Social á carentes de recursos financeiros.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - Transf. de capital
4.3.1.0 - Transf. intragovernamentais
4.3.1.2 - Contrib. para Desp. de Cap. NCz$ 35.804,03
Art. 2º - Como recurso para atender o crédito especial de que trata o artigo 
primeiro, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, 
consignada no orçamento vigente:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08442081.26 - Prosseguimento na construção do Campus Universitário da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 35.804,03
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de maio de 1989.

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