| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 06, da quadra 669 com área de 5.049,00m2, à FUNDEPAR e dá outras providências. |
| native_id | 1871 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 840/89 DATA: 16 de maio de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 06, da quadra 669 com área de 5.049,00m2 , à FUNDEPAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06 da quadra 669, com área de 5.049,00m2 , à FUNDEPAR - Fundação Educacional do Paraná, para neste local construir a Escola Estadual Vila Izabel - Ensino de 1º Grau. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente a seguinte condição: a) esta área ora doada, só poderá ser utilizada para fins educacionais. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de maio de 1989.