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norma nº 842/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 1989
Date 1989-05-22
EmentaAutoriza a permuta do lote nº 02 da quadra 568 e autoriza a dar em comodato à Comunidade Vila Izabel e Bairro Nova Brasília.
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LEI Nº 842/89
(Revogada pela Lei nº 1.133, de 30.7.1992)
DATA: 22 de maio de 1989.
SÚMULA: Autoriza a permuta do lote nº 02 da quadra 568 e autoriza a dar 
em comodato à Comunidade Vila Izabel e Bairro Nova Brasília.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 02, da 
quadra 586, com área de 560,00m2
pertencentes ao patrimônio do Município, com o lote 
nº 02, da quadra 493, com área de 288,24m2
, de propriedade do Senhor Gilberto Beatrici.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a dar em comodato o lote nº 02 da 
quadra nº 493, com área de 288,24m2
à Comunidade dos Bairros Vila Izabel e Nova 
Brasília.
Art. 3º - A Comodatária obriga-se a construir sobre o referido imóvel, um 
pavilhão onde funcionará o Centro Comunitário dos Bairros Vila Izabel e Nova Brasília.
Art. 4º - O Comodato autorizado na forma desta Lei, passará a viger, 
enquanto existir a Comodatária e o imóvel for utilizado para os fins especificados no 
artigo 3º da presente.
Art. 5º - A Comodatária obriga-se a construir o pavilhão, no prazo de 02 
(dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 6º - O Executivo Municipal fará elaborar contrato de Comodato, para 
disciplinar a matéria, objeto desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de 1989.

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