| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | Autoriza a permuta do lote nº 02 da quadra 568 e autoriza a dar em comodato à Comunidade Vila Izabel e Bairro Nova Brasília. |
| native_id | 1873 |
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LEI Nº 842/89 (Revogada pela Lei nº 1.133, de 30.7.1992) DATA: 22 de maio de 1989. SÚMULA: Autoriza a permuta do lote nº 02 da quadra 568 e autoriza a dar em comodato à Comunidade Vila Izabel e Bairro Nova Brasília. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 02, da quadra 586, com área de 560,00m2 pertencentes ao patrimônio do Município, com o lote nº 02, da quadra 493, com área de 288,24m2 , de propriedade do Senhor Gilberto Beatrici. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a dar em comodato o lote nº 02 da quadra nº 493, com área de 288,24m2 à Comunidade dos Bairros Vila Izabel e Nova Brasília. Art. 3º - A Comodatária obriga-se a construir sobre o referido imóvel, um pavilhão onde funcionará o Centro Comunitário dos Bairros Vila Izabel e Nova Brasília. Art. 4º - O Comodato autorizado na forma desta Lei, passará a viger, enquanto existir a Comodatária e o imóvel for utilizado para os fins especificados no artigo 3º da presente. Art. 5º - A Comodatária obriga-se a construir o pavilhão, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei. Art. 6º - O Executivo Municipal fará elaborar contrato de Comodato, para disciplinar a matéria, objeto desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de 1989.