| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1989 |
| Date | 1989-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar o lote nº 10, da quadra 99, com área de 1.588,40m2, de propriedade da empresa Mecânica Brasília Ltda com as chácaras 56-P, com área de 2.054,33m2 e 56-G, com área de 1.441,23m2. |
| native_id | 1874 |
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LEI Nº 843/89 DATA: 1º de junho de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar o lote nº 10, da quadra 99, com área de 1.588,40m2 , de propriedade da empresa Mecânica Brasília Ltda com as chácaras 56-P, com área de 2.054,33m2 e 56-G, com área de 1.441,23m2 . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a permutar o lote nº 10, da quadra 99, com área de 1.588,40m2 , de propriedade da Empresa Mecânica Brasília Ltda com matrícula nº 16.417, pelas chácaras nº 56-P, com área de 2.054,33m2 e 56-G, com área de 1.441,23m2 , pertencentes ao Patrimônio do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1989.