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norma nº 844/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 1989
Date 1989-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para instalação de indústrias.
native_id1875

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LEI Nº 844/89
DATA: 1º de junho de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para instalação 
de indústrias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel 
denominado de Quinhão 01 (um) desmembrado do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município, com área de 166.705,00m2
, devidamente matriculado no R.I. Ofício da 
Comarca de Pato Branco, Pr, de propriedade de GILDA BEZ BORTOT, VALZIR 
BORTOT, PEDRINHA OLINDA GOEDERT, EUNICE BORTOT PIRES e ARCELINA 
BORTOT DE LIMA, pelo preço de NCz$ 175.040,25, para pagamento até o dia 10 de 
junho de 1989.
Parágrafo único. Na eventualidade de vir ocorrer a escrituração e 
pagamento do imóvel antes do dia 10 de junho de 1989, os vendedores abaterão o valor 
diário de NCz$ 555,67.
Art. 2º - A presente autorização direciona-se a aquisição integral do 
imóvel, ficando o Município com o direito de negociar junto à Copel e Eletrosul, a servidão 
de passagem das redes elétricas objetivando o uso da área.
Art. 3º - O imóvel mencionado no Art. 1º desta Lei, terá sua destinação à
instalação de indústrias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1989.

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