| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1989 |
| Date | 1989-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para instalação de indústrias. |
| native_id | 1875 |
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LEI Nº 844/89 DATA: 1º de junho de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para instalação de indústrias. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel denominado de Quinhão 01 (um) desmembrado do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município, com área de 166.705,00m2 , devidamente matriculado no R.I. Ofício da Comarca de Pato Branco, Pr, de propriedade de GILDA BEZ BORTOT, VALZIR BORTOT, PEDRINHA OLINDA GOEDERT, EUNICE BORTOT PIRES e ARCELINA BORTOT DE LIMA, pelo preço de NCz$ 175.040,25, para pagamento até o dia 10 de junho de 1989. Parágrafo único. Na eventualidade de vir ocorrer a escrituração e pagamento do imóvel antes do dia 10 de junho de 1989, os vendedores abaterão o valor diário de NCz$ 555,67. Art. 2º - A presente autorização direciona-se a aquisição integral do imóvel, ficando o Município com o direito de negociar junto à Copel e Eletrosul, a servidão de passagem das redes elétricas objetivando o uso da área. Art. 3º - O imóvel mencionado no Art. 1º desta Lei, terá sua destinação à instalação de indústrias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1989.