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norma nº 847/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 1989
Date 1989-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda., expedindo título e dá outras providências.
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LEI Nº 847/89
DATA: 4 de julho de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis de 
Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda., expedindo título e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis 
chácaras nº 163-A, com área de 949,32 m
2
e 163-B, com área de 2.091,24 m
2
, com o 
imóvel lote urbano nº 4, da quadra nº 381, com área de 3.354,00 m
2
, devidamente 
matriculado sob nº 21.904 do 1º ofício do R.I. de Pato Branco.
Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado, a expedir títulos 
de propriedade das chácaras referidas no Art. 1º, em favor da empresa Empreendimentos 
Imobiliários Cateli Ltda.
Art. 3º - As despesas com escrituração dos imóveis fica a cargo de cada 
parte relativamente ao imóvel que lhe é escriturado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 1989.

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