| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1989 |
| Date | 1989-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda., expedindo título e dá outras providências. |
| native_id | 1878 |
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LEI Nº 847/89 DATA: 4 de julho de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda., expedindo título e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis chácaras nº 163-A, com área de 949,32 m 2 e 163-B, com área de 2.091,24 m 2 , com o imóvel lote urbano nº 4, da quadra nº 381, com área de 3.354,00 m 2 , devidamente matriculado sob nº 21.904 do 1º ofício do R.I. de Pato Branco. Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado, a expedir títulos de propriedade das chácaras referidas no Art. 1º, em favor da empresa Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda. Art. 3º - As despesas com escrituração dos imóveis fica a cargo de cada parte relativamente ao imóvel que lhe é escriturado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 1989.