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norma nº 849/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 1989
Date 1989-07-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 814, de 12 de janeiro de 1989, que concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 849/89
DATA: 4 de julho de 1989.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 814, de 12 de janeiro de 1989, que
concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 30% (trinta por 
cento), a partir de 1º de junho de 1989, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do 
quadro próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º da Lei nº 771, de 3 de maio de 
1988.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização
das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 2º - Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visa antecipar 
os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja 
superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar por Decreto, 
concedendo complemento salarial até os índices fixados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir 1º de junho de 1989, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 1989.
Flávio Angelo Ceni
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

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