| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1989 |
| Date | 1989-07-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 814, de 12 de janeiro de 1989, que concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
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LEI Nº 849/89 DATA: 4 de julho de 1989. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 814, de 12 de janeiro de 1989, que concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1989, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º da Lei nº 771, de 3 de maio de 1988. Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 2º - Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visa antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal. Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar por Decreto, concedendo complemento salarial até os índices fixados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir 1º de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 1989. Flávio Angelo Ceni VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO