| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1989 |
| Date | 1989-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adotar contratação de pessoal para suprir as necessidades nos vários Departamentos da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1881 |
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LEI Nº 850/89 DATA: 7 de julho de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adotar contratação de pessoal para suprir as necessidades nos vários Departamentos da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a contratação de pessoal, para suprir as necessidades nos vários Departamentos da Prefeitura Municipal, de no máximo 36 (trinta e seis) funcionários. Parágrafo único. A contratação destes funcionários pelo Poder Executivo Municipal, deverá estar de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de julho de 1989.